Antes de avançar, devo referir que usurpei o título da notícia publicada no Público a 18 de maio. Pronto, está assumido. Continuemos com as imagens chocantes e o tabaco.
Tal como na Lei do Tabaco, cabe ao proprietário do café, restaurante ou tasco, a decisão de receber os animais de estimação, bem como também é responsável, claro está, por reunir todas as condições necessárias para o fazer.